O projeto de lei altera o Estatuto do Desarmamento para estabelecer regras e procedimentos claros para a doação de armas de fogo, acessórios e munições apreendidas a órgãos de segurança pública e às Forças Armadas. A proposta determina que, após perícia técnica do Exército, os itens considerados aptos sejam cadastrados em um banco de dados eletrônico para consulta das instituições interessadas. Para a distribuição dos armamentos, são definidos critérios de prioridade, como nos casos de órgãos com menor proporção de armas por integrante ou localizados em áreas de maior índice de criminalidade. Caso não haja manifestação de interesse no prazo de cento e oitenta dias, os materiais poderão ser destruídos para evitar custos de armazenamento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de lei principal em decorrência da aprovação da urgência para uma proposta que tramita em conjunto. A mudança acelera a análise da matéria pelo Plenário da Câmara dos Deputados, dispensando a passagem por comissões temáticas antes da votação final. Quem apoia a medida busca dar celeridade à definição de regras para o reaproveitamento de armas apreendidas pelas forças de segurança. Por outro lado, quem se opõe prefere que o tema passe por debates mais longos e detalhados nas comissões permanentes antes de ser votado em definitivo.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.