O projeto de lei regulamenta a licença-paternidade no Brasil, estabelecendo que o benefício terá a duração de 15 dias consecutivos sem prejuízo do emprego e do salário. A proposta estende o direito aos pais adotantes e define regras específicas para o início da fruição, como no caso de nascimento ocorrido durante as férias do trabalhador. Além disso, em situações excepcionais como o falecimento da mãe decorrente do parto, o pai que assumir os cuidados do recém-nascido terá direito à licença e ao salário-paternidade pelo período de 120 dias pagos diretamente pela Previdência Social.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de lei que regulamenta a licença-paternidade, modificando o rito de análise da proposta na Câmara dos Deputados. A mudança ocorreu de forma associada à aprovação do regime de urgência para uma proposta que tramita em conjunto sobre o mesmo tema. Quem apoia a aceleração da tramitação argumenta que a medida agiliza a votação de direitos importantes para os trabalhadores e suas famílias. Por outro lado, quem questiona a aceleração aponta que regimes mais rápidos reduzem o tempo de debate aprofundado nas comissões temáticas da Casa.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.