O projeto de lei proíbe a venda, inclusive por via postal, e a publicidade de balões e de fogos de artifício que sejam de fabricação caseira ou produzidos por empresas sem registro. A proposta estende a responsabilidade pela infração para além do fabricante e do comerciante, incluindo qualquer pessoa física ou jurídica responsável pela divulgação do anúncio ou pelo veículo de comunicação que o veicular. A medida visa coibir o comércio ilegal em meios digitais, como na internet, de produtos que oferecem riscos de acidentes graves e incêndios.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação da proposta para acompanhar o andamento de um projeto de lei apensado que obteve regime de urgência. A mudança ocorre de forma acessória para garantir que propostas que tratam de temas semelhantes caminhem juntas no processo legislativo. Quem apoia a medida defende que a análise conjunta agiliza a votação de soluções integradas para o setor de pirotecnia. Quem se opõe pode argumentar que a tramitação conjunta acelerada reduz o tempo de debate individualizado de cada proposta nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.