A proposta altera a Lei de Improbidade Administrativa para criar o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD), centralizando informações sobre demissões e destituições de cargos públicos em todas as esferas de governo. O cadastro deverá conter dados detalhados dos ex-servidores, incluindo a identificação civil, a data do desligamento e as justificativas legais da punição, tais como cópias de processos administrativos ou judiciais. Além disso, o projeto estabelece como ato de improbidade administrativa a omissão no envio dessas informações ou a posse de novos servidores sem a consulta prévia ao cadastro. A medida visa dar efetividade aos impedimentos legais de acesso ao serviço público por pessoas que cometeram infrações graves anteriormente.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da aprovação da redação final do projeto de lei, que consolida o texto técnico definitivo a ser enviado ao Senado Federal. O texto estabelece a criação de um banco de dados unificado para registrar servidores públicos demitidos por justa causa ou destituídos de seus cargos. Quem apoia a medida argumenta que a consolidação do texto garante a segurança jurídica necessária para impedir que pessoas punidas por irregularidades graves voltem a assumir cargos públicos em outros municípios ou estados. Por outro lado, críticos podem questionar a centralização de dados ou a aplicação de punições de improbidade para gestores que cometerem falhas administrativas no preenchimento do cadastro.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.