O projeto de lei altera o regime jurídico dos servidores públicos federais e a Consolidação das Leis do Trabalho para assegurar a concessão de licença paternidade estendida em situações específicas de perda familiar. A proposta estabelece o direito a uma licença remunerada de 120 dias consecutivos para o pai trabalhador, incluindo tanto servidores públicos civis da União quanto empregados sob o regime da CLT. Essa medida é direcionada para garantir a assistência integral ao recém nascido, aplicando-se especificamente em situações graves como nos casos de falecimento da mãe em decorrência do parto.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de lei para acelerar sua análise no Plenário da Câmara dos Deputados. A mudança ocorre de forma automática devido à aprovação de um pedido de urgência para outra proposta que tramita em conjunto sobre o mesmo tema. Os defensores da aceleração processual argumentam que ela viabiliza a rápida aprovação de direitos urgentes para pais que perderam as companheiras no parto. Por outro lado, críticos desse mecanismo apontam que a dispensa de etapas regimentais pode reduzir o tempo necessário para um debate técnico e aprofundado nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.