A proposta concede ao pai trabalhador o direito à licença e ao salário equivalentes à licença-maternidade, pelo período de cento e oitenta dias, nos casos de falecimento da mãe decorrente de complicações no parto ou de sua invalidez permanente ou temporária, declarada por junta médica. A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei da Previdência Social, estabelecendo critérios como o impedimento da genitora para cuidar da criança, tais como nos casos de óbito ou incapacidade física. O texto também define o custeio dessas despesas pela Previdência Social por meio da alíquota aplicável às seguradas gestantes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação de requerimento em um projeto apensado. O objeto da deliberação consistiu em alinhar o ritmo de análise desta matéria com outra proposição correlata que tramita em conjunto na Casa. A discussão envolveu a forma como os projetos caminham pelas comissões e pelo plenário, impactando a velocidade com que o tema será votado em definitivo. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de pautas sociais por meio de apensações ou se prefere uma análise isolada e detalhada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.