A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social para igualar os direitos de licença e salário-maternidade em casos de adoção, independentemente da idade da criança ou do adolescente adotado. A medida também estende esses benefícios ao trabalhador solteiro que adota ou obtém a guarda judicial sozinho, como nos casos de pais adotivos unipessoais. Com isso, eliminam-se restrições anteriores que limitavam o benefício prolongado com base na faixa etária do adotado.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de apensação a outro projeto de lei que já contava com urgência aprovada. O debate envolveu a adequação do fluxo processual para acelerar a análise conjunta de matérias correlatas sobre adoção. Avaliar esta decisão significa ponderar se a celeridade legislativa por meio de apensações é adequada para debater temas sensíveis de direito de família, ou se o rito ordinário seria mais prudente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.