A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer novas regras de sinalização nas travessias de pedestres, determinando a instalação obrigatória de semáforos com recursos específicos, tais como sinalizador sonoro sincronizado e contador regressivo do tempo. A medida fixa prazos escalonados para a adaptação gradual dos municípios, incluindo metas de implantação de vinte e cinco por cento a cada três anos sobre o total de semáforos, baseadas em estudos técnicos de viabilidade. Além disso, o texto define punições para gestores públicos que descumprirem as determinações, como nos casos de responsabilização por improbidade administrativa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre o texto revisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que ajustou aspectos jurídicos e formais da proposta sobre a sinalização semafórica para pedestres. O debate central envolve a adequação constitucional das obrigações impostas aos órgãos de trânsito e das punições previstas para gestores públicos. Um cidadão avaliando a matéria deve ponderar se a definição de regras federais rígidas e prazos escalonados para a modernização dos semáforos representa um avanço necessário na proteção de pedestres, idosos e pessoas com deficiência, ou se gera exigências excessivas e custos operacionais desproporcionais para as administrações municipais.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.