A proposta altera a Lei de reestruturação dos transportes para determinar que a Agência Nacional de Transportes Terrestres inclua nos editais de concessão rodoviária a obrigatoriedade de aceitação de meios eletrônicos de pagamento, tais como cartões de débito ou transferências bancárias, como alternativa ao dinheiro em espécie nas praças de pedágio. A medida busca modernizar a prestação dos serviços públicos e facilitar o deslocamento dos motoristas, desobrigando o uso exclusivo de papel-moeda. Com isso, as concessionárias de rodovias federais deverão adaptar suas cabines para receber pagamentos eletrônicos, garantindo a liquidez dos valores recebidos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição devido à aprovação de apensação a outro projeto de lei que tramita em conjunto. A medida ajusta o fluxo processual das matérias correlatas na Casa para que tramitem de forma unificada. Trata-se de uma votação de natureza procedimental que otimiza a análise legislativa de temas semelhantes sobre meios de pagamento em rodovias. O cidadão pode avaliar se concorda com a unificação de propostas afins para agilizar o debate parlamentar ou se prefere tramitações independentes para cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.