A proposta altera a Lei 8.213 de 1991 para estender o período de pagamento do salário-maternidade pela Previdência Social para 180 dias. A medida estabelece que o benefício seja pago a seguradas por seis meses, tendo início em um período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência deste. O objetivo é unificar o tempo de afastamento remunerado para mães seguradas do Regime Geral de Previdência Social, equiparando-o ao prazo já aplicado a servidoras públicas federais e a empresas cidadãs.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento em matéria apensada. A decisão modifica a forma como a proposta caminha pelas comissões e pelo plenário, impactando a velocidade com que o tema será debatido e votado em definitivo. A discussão envolve avaliar se a matéria possui relevância suficiente para acelerar sua tramitação em conjunto com outras propostas semelhantes.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.