O projeto de lei visa garantir ao pai adotivo solteiro o direito à licença-paternidade e ao salário-paternidade, alterando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social. A proposta estabelece períodos de afastamento remunerado proporcionais à idade do adotado, como nos casos de licença de 120 dias para a adoção de bebês de até 1 ano de idade, de 60 dias para crianças entre 1 e 4 anos, e de 30 dias para a faixa de 4 a 8 anos de idade. Para a concessão do benefício, exige-se a apresentação do termo judicial de guarda ou adoção. O custeio das despesas decorrentes dessa medida será realizado com base na mesma alíquota aplicada para as seguradas gestantes.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de lei para o regime de urgência, em decorrência da aprovação de um requerimento conjunto a uma proposta apensada. A mudança acelera a análise da matéria, permitindo que ela seja votada diretamente no Plenário sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas antes. Quem concorda com a medida defende que o tema da licença-paternidade para pais adotivos solteiros é prioritário e deve ser decidido de forma célere para garantir logo esse direito. Quem discorda pode argumentar que a tramitação acelerada reduz o tempo de debate aprofundado nas comissões técnicas sobre os impactos previdenciários e trabalhistas da proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.