A proposta altera a legislação previdenciária para estender o pagamento do salário-maternidade às seguradas mães de recém-nascidos classificados como prematuros extremos, abrangendo categorias como trabalhadoras urbanas, rurais e domésticas. O benefício passa a ser concedido durante todo o período necessário para o acompanhamento hospitalar do bebê, sem prejuízo da licença-maternidade tradicional garantida pela Constituição. Isso inclui hipóteses de internações prolongadas em unidades de terapia intensiva neonatal, onde a permanência da mãe junto ao recém-nascido é indispensável para os cuidados iniciais e a recuperação da criança.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposta em virtude da aprovação de um requerimento em matéria apensada. A medida reorganiza o fluxo de análise da matéria no Plenário, alinhando a tramitação conjunta de projetos que tratam de temas conexos. A discussão envolve a celeridade processual e a conveniência de agrupar propostas semelhantes para votação unificada, impactando a ordem de prioridade na agenda legislativa. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração conjunta de matérias correlatas ou se prefere uma análise isolada de cada projeto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.