O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho para definir que o início da licença-paternidade, mantida em cinco dias, ocorra a partir da alta hospitalar da criança em casos de nascimento prematuro. A medida altera o momento em que o trabalhador pode se ausentar do emprego para prestar auxílio no retorno do recém-nascido ao lar, aplicando-se especificamente a situações de internação prolongada após o parto. Com essa mudança, o direito deixa de contar obrigatoriamente a partir do dia do nascimento, garantindo a presença do pai no momento em que o bebê e a mãe chegam em casa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposta devido à aprovação de um requerimento de urgência em um projeto apensado. A discussão envolveu a forma como a matéria deve prosseguir no plenário, alinhando prazos e prioridades de análise conjunta com outras proposições correlatas. O debate cívico sobre essa etapa envolve avaliar se a aceleração dos trâmites legislativos é adequada para permitir uma resposta rápida do Congresso a temas trabalhistas ou se pode prejudicar aprofundamentos técnicos necessários. O cidadão pode ponderar se concorda com a adoção de procedimentos que agilizam a votação de direitos trabalhistas específicos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.