O projeto de lei faculta a inclusão da expressão "portador de necessidades especiais" na Cédula de Identidade, mediante solicitação do titular e apresentação de laudo médico comprobatório. A medida altera a legislação anterior que já permitia a inclusão de dados como tipo sanguíneo e disposição para doação de órgãos. O objetivo é facilitar a identificação da condição em situações cotidianas, tais como no acesso a filas prioritárias, ônibus e repartições públicas, visando coibir constrangimentos e combater a discriminação. A inclusão é opcional e restrita àqueles que comprovarem a deficiência por meio de documentação médica específica.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada, especificamente o PL 5367/2023. A alteração de regime acelera o ritmo com que a proposta avança pelos órgãos da Casa legislativa, permitindo que chegue mais rapidamente à votação em Plenário. Para o cidadão, posicionar-se a favor significa apoiar a priorização e a agilização da análise do tema, enquanto votar contra significa defender que a matéria siga o ritmo ordinário de tramitação, com mais tempo para debates nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.