A proposta altera a Lei de Crimes Resultantes de Preconceito de Raça ou de Cor para ampliar o rol de condutas puníveis com o enquadramento penal de atos discriminatórios motivados por novos fatores, tais como opção sexual, aparência, origem e classe social. Com essa medida, situações cotidianas de intolerância e restrição de direitos passam a configurar crime, como nos casos de barreiras em concursos públicos devido ao peso ou à obesidade dos candidatos, incluindo também episódios de violência física e hostilidade contra trabalhadores migrantes e nordestinos em grandes centros urbanos. A alteração visa conferir proteção penal a grupos vulneráveis a preconceitos, tipificando condutas discriminatórias que impeçam a ascensão profissional ou restrinjam o acesso a postos de trabalho e serviços.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outro projeto que teve regime de urgência deferido. O objetivo processual foi sincronizar o ritmo de análise da matéria com propostas congêneres já priorizadas pelo Plenário. Para avaliar esta decisão, o cidadão deve considerar se concorda com a aceleração de matérias criminais por meio de apensamentos ou se prefere que cada projeto siga seu trâmite ordinário de discussão detalhada nas comissões temáticas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.