A proposta altera a Lei do Programa Empresa Cidadã para permitir a ampliação facultativa da licença-paternidade em trinta dias para empregados de empresas participantes, tais como nos casos em que a prorrogação ocorre após o término da licença-maternidade da mãe. Além disso, o texto estende o incentivo fiscal para empresas optantes pelo Simples Nacional e tributadas com base no lucro presumido, permitindo a utilização de créditos tributários para dedução de impostos federais, tais como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica e a COFINS. A medida visa incentivar a participação de uma parcela maior de empresas no programa e promover a participação paterna nos cuidados iniciais com a criança.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outra proposição relacionada. A discussão processual envolveu a unificação da análise de matérias conexas para otimizar o fluxo legislativo na Câmara dos Deputados. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se a união de propostas correlatas é um procedimento adequado para agilizar debates legislativos ou se prefere a tramitação isolada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.