A proposta visa tipificar como contravenção penal a conduta de impedir o acesso de empregados domésticos e demais trabalhadores aos elevadores sociais de edifícios, quando estes não estiverem transportando cargas ou objetos incompatíveis com o elevador social. Para isso, o texto altera o Decreto-Lei nº 3.688 de 1941 para acrescentar a infração, fixando penalidades específicas, tais como prisão simples de trinta dias a três meses e aplicação de multa. A medida busca coibir práticas discriminatórias em regimentos internos de condomínios, assegurando que o uso do elevador de serviço seja restrito a situações específicas, tais como o transporte de compras, produtos de limpeza, realização de obras ou mudanças.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A decisão modifica a ordem e a velocidade com que o projeto original percorre as instâncias da Casa Legislativa, alinhando sua tramitação à de outro projeto correlato. O debate central envolve a celeridade processual, contrapondo a necessidade de resposta rápida a temas de relevância social e a importância de um debate mais detido nas comissões temáticas. O cidadão deve avaliar se concorda que matérias sobre direitos e combate à discriminação tenham prioridade de análise no Plenário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.