A proposta de lei altera a Lei de Execução Penal para disciplinar o uso da monitoração eletrônica por geolocalização, instituir a obrigatoriedade de realização de exame criminológico para a progressão de regime e extinguir o benefício da saída temporária para detentos. A medida impacta diretamente o cotidiano do sistema penitenciário e as condições de cumprimento de penas, abrangendo situações tais como o livramento condicional, a prisão domiciliar e o recolhimento em regimes aberto e semiaberto, incluindo exigências de conduta e restrições para os apenados. Com isso, o texto busca intensificar o controle sobre indivíduos sujeitos à justiça criminal, estabelecendo critérios específicos para a fiscalização e para a concessão de benefícios.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e votação da Redação Final da proposta, documento que consolida o texto aprovado ao longo do processo legislativo para garantir a correção gramatical e formal antes do envio para sanção ou promulgação. A deliberação analisou se o texto final reflete adequadamente todas as alterações aprovadas pelo Plenário nas etapas anteriores. O cidadão é chamado a refletir sobre a importância de validar o formato final do texto legal que incorpora as mudanças relativas ao monitoramento eletrônico e às novas regras de execução penal.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.