A proposta institui a possibilidade de desconto em folha de pagamento para o pagamento de aluguéis residenciais e encargos de imóveis, aplicável a servidores públicos e empregados regidos pela CLT, mediante autorização irrevogável e irretratável. O valor consignado para o aluguel fica limitado a 25% do salário líquido, e o total das consignações voluntárias não pode exceder 50% do salário líquido. A medida também define obrigações para os empregadores quanto ao repasse dos valores e estabelece penalidades em caso de retenção indevida.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final da proposta, que consolida o texto aprovado ao longo do processo legislativo para garantir a correção formal e gramatical antes do envio para a sanção ou revisão. A discussão nesta etapa cinge-se estritamente à forma e à coerência textual do projeto, sem alterar o mérito das regras de desconto em folha de aluguéis já decididas anteriormente. O cidadão deve avaliar se concorda com a finalização do trâmite processual da matéria com base na forma definitiva consolidada pelo relator.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.