O projeto estabelece a doação presumida de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano para fins de transplante post mortem, determinando que todo cidadão seja considerado doador, salvo expressa manifestação contrária registrada em documento de identidade. Para recusar a doação, o indivíduo deve obrigatoriamente registrar essa vontade em documento público oficial, a qual pode ser modificada a qualquer momento, prevalecendo sempre a declaração mais recente em caso de divergência entre documentos válidos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria apensada relacionada ao tema. Essa decisão processual redefine a prioridade com que o projeto passará a ser analisado pelos órgãos da Casa legislativa. O cidadão pode avaliar se concorda com a aceleração de debates sobre regras de doação de órgãos com base na necessidade de celeridade para resolver filas de transplante ou na importância de manter prazos normais de discussão ampla.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.