A proposta obriga os bancos de sangue, os serviços de hemoterapia e entidades afins a divulgarem de forma ampla e sistemática informações sobre a doação de medula óssea. Para alcançar esse objetivo, a medida estabelece ações práticas tais como a realização de entrevistas informativas com os candidatos à doação de sangue, a distribuição de cartilhas explicativas e a fixação de cartazes informativos em locais de fácil acesso na recepção desses locais, incluindo orientações sobre o Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) e a necessidade do exame de histocompatibilidade.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A deliberação focou exclusivamente em trâmites procedimentais internos da Casa para acelerar a análise conjunta de projetos correlatos. O cidadão que avalia esta votação deve ponderar se apoia a priorização regimental para acelerar a análise de propostas relativas à saúde pública e doação de tecidos, ou se prefere que a tramitação siga o ritmo padrão de debate ordinário.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.