A proposta obriga escolas de ensino fundamental e empresas públicas e privadas a realizarem exames anuais de acuidade visual, visando a prevenção e identificação precoce de problemas de visão em alunos e trabalhadores. O texto estabelece que nas escolas o teste deve ocorrer nos primeiros trinta dias letivos de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde, incluindo a concessão gratuita de lentes corretivas para estudantes carentes. Nas empresas, o exame deve ser integrado aos exames admissionais e repetido anualmente, tais como nos exames periódicos após o primeiro ano de contrato.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação do apensamento a outra proposição que já possuía urgência concedida pelo Plenário. O objetivo prático foi alinhar o ritmo de análise desta matéria com a de um projeto correlato para que tramitem conjuntamente. O cidadão pode avaliar se é favorável a agilizar o andamento de propostas por meio de apensamento a temas semelhantes, considerando que isso acelera debates legislativos, ou se prefere uma análise isolada e detalhada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.