A proposta altera a Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos para regulamentar a prestação de serviços de pagamento automático de tarifas de pedágios por meio de dispositivos eletrônicos. O texto estabelece obrigações para as empresas operadoras e concessionárias, tais como a proibição da cobrança de taxas de adesão, mensalidades ou tarifas similares pela prestação do serviço. Além disso, determina que os dispositivos eletrônicos sejam transferíveis entre diferentes veículos sem custos adicionais para o usuário, coibindo práticas contratuais consideradas abusivas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação e votação da redação final da proposta consolidada pelo relator, etapa formal que antecede o envio do texto para sanção ou veto presidencial. O objetivo desta deliberação foi assegurar que o texto aprovado mantenha rigor técnico, clareza gramatical e coerência jurídica com todas as emendas e alterações acatadas ao longo do processo legislativo. O cidadão pode avaliar se esta fase final de revisão atende aos padrões adequados de clareza e segurança jurídica antes de a norma entrar em vigor.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.