A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para permitir a reabertura de prazos voltados ao recadastramento e registro de armas de fogo, incluindo a regularização de armamentos de uso restrito, tais como peças de valor histórico ou herdadas de familiares. O projeto estabelece procedimentos simplificados, como a emissão de certificados provisórios pela internet com validade inicial de cento e oitenta dias, e define regras para a comprovação de fabricação anterior a dezembro de 2003. Dessa forma, busca-se integrar à legalidade os possuidores que perderam os prazos anteriores, estipulando requisitos específicos junto a órgãos competentes como a Polícia Federal e o Exército Brasileiro.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de requerimento em outro projeto apensado. O objeto principal consistiu em alinhar o fluxo processual das matérias correlatas para que tramitem conjuntamente no Plenário. A discussão envolve aspectos procedimentais que afetam a celeridade e a ordem de análise das propostas legislativas relacionadas ao tema de armas de fogo. O cidadão pode avaliar se é favorável a esse alinhamento processual, ponderando se a unificação e a aceleração da tramitação conjunta contribuem para uma melhor organização legislativa ou se exigem maior cautela na apreciação dos textos.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.