O projeto de lei faculta a inclusão da identificação da condição de deficiência física, sensorial ou mental na cédula de identidade, mediante solicitação do interessecido e apresentação de laudo médico comprobatório. A medida estabelece que o documento especial contará com características visuais diferenciadas e gratuidade na expedição, tais como validade em todo o território nacional e renovação periódica vinculada à natureza temporária ou definitiva da deficiência, incluindo casos com revisões a cada cinco anos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de apensação a outro projeto de lei que teve urgência aprovada. A decisão processual impacta a velocidade com que a matéria será avaliada pelo Plenário da Câmara dos Deputados, alinhando a tramitação conjunta de propostas com temáticas semelhantes. Os cidadãos avaliam se a aceleração de prazos e o agrupamento de matérias correlatas contribuem para um debate legislativo eficiente ou se podem prejudicar a análise detalhada de cada proposta específica.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.