A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para regulamentar e agilizar os procedimentos de destinação de armas de fogo, acessórios e munições apreendidas que não mais interessem à persecução penal. O texto define que esses materiais sejam encaminhados ao Comando do Exército para perícia e posterior cadastro eletrônico, visando à doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, incluindo critérios de prioridade tais como a menor proporção de armamento por efetivo e a atuação em áreas de maior criminalidade. Além disso, fixa o prazo máximo de cento e oitenta dias para a manifestação de interesse das instituições beneficiadas, após o qual o material não reclamado poderá ser destruído.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição, decorrente da aprovação de requerimento de urgência em um projeto apensado que trata de matéria correlata. A decisão de apensar e unificar o ritmo de tramitação de propostas semelhantes busca otimizar os trabalhos legislativos e debater conjuntamente iniciativas sobre o mesmo tema. O cidadão que avalia esta deliberação deve ponderar se a unificação de propostas semelhantes é o melhor caminho para acelerar o debate parlamentar ou se cada projeto deveria seguir seu curso isoladamente.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.