A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho para disciplinar a licença parental e os direitos de afastamento remunerado de trabalhadores. A medida assegura a extensão da licença-paternidade pelo período integral ou restante da licença-maternidade, como nos casos de morte, grave enfermidade, abandono da mãe ou guarda exclusiva pelo pai, incluindo também situações de adoção. Além disso, prevê que funcionários de empresas com mais de cinquenta empregados responsáveis por menores de até três anos com deficiência física, sensorial, mental ou doenças de tratamento continuado possam se ausentar por até dez horas semanais sem prejuízo salarial, mediante compensação de horário.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação conjunta da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outro projeto de lei correlato. A discussão envolveu a organização do fluxo legislativo para acelerar a análise conjunta de matérias sobre o mesmo tema de licença parental. O debate processual opõe a celeridade na votação de temas sociais relevantes à necessidade de análises aprofundadas e isoladas de cada texto. O cidadão deve avaliar se concorda com a unificação de propostas semelhantes para agilizar a tramitação no Congresso.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.