A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para permitir que proprietários de armas de fogo de uso permitido realizem o registro de seus armamentos a qualquer tempo, criando uma janela permanente de regularização. Para isso, o cidadão deve apresentar documentos como identificação pessoal e comprovante de residência, acompanhados de nota fiscal ou declaração de origem lícita, ficando isento de taxas e de certas exigências técnicas. O texto estabelece que a posse de arma sem registro não será considerada crime se o proprietário possuir certificado provisório ou guia de trânsito, embora o armamento possa ser apreendido para destinação legal. A medida visa diferenciar possuidores de boa-fé de indivíduos com antecedentes criminais, facilitando a conformidade legal de quem já possui a arma.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da mudança na forma como a proposta caminha dentro da Câmara dos Deputados, vinculando seu ritmo ao de outro projeto que tramita em conjunto. A deliberação ocorreu para ajustar o fluxo processual após a aprovação de um pedido de urgência para uma matéria apensada que trata de temas semelhantes. O debate central envolve a organização dos trabalhos legislativos para que propostas sobre o mesmo assunto sejam analisadas sob o mesmo regime de velocidade. O cidadão deve avaliar se a unificação do ritmo de votação entre projetos correlatos ajuda na clareza das decisões ou se cada texto deveria manter seu rito original.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.