O projeto estabelece o regime de doação presumida de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano para fins de transplante ou tratamento terapêutico após o falecimento. A proposta altera a Lei de Transplantes para determinar que toda pessoa será considerada doadora, salvo se houver manifestação expressa em contrário registrada em documento público de identidade. O texto define que, em caso de divergência entre documentos de identificação, prevalecerá aquele emitido mais recentemente, incluindo regras para a atualização da vontade a qualquer momento.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em matéria correlata apensada. A discussão envolveu a sincronização do ritmo de análise legislativa de projetos que tratam de temas semelhantes na Casa. O cidadão pode avaliar se a aceleração dos trâmites para este tipo de matéria contribui para uma resposta mais rápida da sociedade ou se prejudica o debate aprofundado.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.