O projeto de lei altera as regras para a concessão de porte de arma de fogo de uso permitido no Brasil, modificando o Estatuto do Desarmamento. A proposta estabelece que a autorização, de competência da Polícia Federal, exige a comprovação de efetiva necessidade por atividade profissional de risco ou ameaça física, além de prever a perda automática do porte em situações específicas, tais como prisão do portador ou flagrante de embriaguez em público. Adicionalmente, o texto descentraliza competências ao permitir que polícias estaduais autorizem a posse de armas em capitais e municípios sem delegacia da Polícia Federal, além de prever proteção policial direta imediata para requerentes sob ameaça comprovada.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação da proposta que modifica as regras de porte de armas de fogo, em decorrência da aprovação de urgência para um projeto apensado. A mudança acelera a análise da matéria, permitindo que ela seja votada diretamente no Plenário sem passar por todas as comissões temáticas habituais. Quem apoia a aceleração argumenta que o tema da segurança pública e do direito ao porte de armas é urgente e exige uma resposta rápida do Poder Legislativo para adequar as normas vigentes. Por outro lado, quem se opõe sustenta que propostas complexas sobre controle de armas demandam debates profundos e detalhados nas comissões técnicas para evitar retrocessos ou falhas na legislação de segurança.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.