O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho e a legislação previdenciária para instituir a licença-adoção e o salário-adoção com tratamento isonômico para adotantes de ambos os sexos. A proposta estabelece períodos de licença escalonados conforme a idade do adotado, como nos casos de 120 dias para crianças de até um ano, 60 dias para aquelas entre um e quatro anos, e 30 dias para a faixa de quatro a oito anos. Além disso, o texto prevê a extensão do benefício para 180 dias na hipótese de adoção de grupos de irmãos compostos por três ou mais crianças, limitando o direito a apenas um dos cônjuges ou companheiros.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta deliberação trata da alteração do regime de tramitação do projeto de lei sobre licença-adoção, decorrente da aprovação de urgência para uma proposta que tramita em conjunto. A mudança acelera a análise da matéria, permitindo que ela seja votada diretamente no Plenário sem a necessidade de passar por todas as comissões temáticas antes. Quem apoia a medida busca dar celeridade à votação de regras que igualam os direitos de adotantes homens e mulheres e ampliam prazos de licença. Quem se opõe pode argumentar que a tramitação acelerada reduz o tempo de debate aprofundado nas comissões sobre os impactos financeiros e previdenciários da proposta.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.