O Projeto de Lei 3935/2008 regulamenta a licença-paternidade prevista na Constituição Federal mediante a inserção de novos dispositivos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A proposta estabelece regras específicas para o afastamento remunerado de trabalhadores após o nascimento ou a adoção de filhos, incluindo prazos de duração, diretrizes para a concessão do benefício e obrigações para as empresas. O objetivo é normatizar os direitos e deveres trabalhistas relacionados à participação paterna nos cuidados iniciais com a criança.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da deliberação sobre a redação final da proposta, etapa que consolida o texto aprovado para envio ao Senado Federal. A discussão consistiu em verificar se a formalização escrita reflete fielmente todas as deliberações anteriores tomadas pelo Plenário. Votar a favor significa chancelar o encerramento da tramitação na Casa, enquanto votar contra busca apontar eventuais imprecisões formais ou gramaticais no texto final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.