O projeto altera a Lei de Transplantes para estimular o aumento de doações de órgãos e tecidos humanos, instituindo regras como a presunção de doação, exceto para quem manifestar o contrário em declaração própria, incluindo a gratuidade de cova para o enterro do doador e a criação de equipes públicas especializadas de busca ativa com remuneração específica. A proposta também estabelece penalidades pecuniárias, tais como multas que variam de 100 a 360 dias-multa para casos de inutilização de órgãos doados por negligência ou por falta de notificação de morte encefálica em estabelecimentos de saúde.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto relacionado ao tema de transplantes. O debate processual mexe com a velocidade e a forma como o texto principal caminha no Plenário, associando discussões congêneres para tramitação conjunta. Um cidadão pode avaliar se apoia essa agilização procedimental para acelerar o debate sobre doação de órgãos ou se prefere uma tramitação isolada e mais detalhada de cada proposição.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.