A proposta estabelece normas básicas obrigatórias para o funcionamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos, visando garantir padrões mínimos de dignidade e segurança. O texto fixa requisitos estruturais rigorosos, tais como dimensões mínimas de dormitórios e banheiros, limites máximos de capacidade por modalidade de atendimento e exigências de acessibilidade. Além disso, a proposição veda o acolhimento de pessoas com doenças que exijam cuidados intensivos permanentes e determina prazos para adequação sob pena de interdição.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a Redação Final da proposta, que consiste na consolidação do texto aprovado ao longo do processo legislativo para garantir a correção gramatical e formal antes do envio para sanção ou revisão. Trata-se de uma etapa puramente votativa de acabamento formal do documento jurídico, sem alterar o mérito das regras de funcionamento das instituições de idosos já debatidas anteriormente. O cidadão avalia nesta fase aspectos de finalização processual da norma jurídica.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.