A proposta institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis para padronizar princípios, organização e funcionamento das corporações em âmbito nacional, definindo diretrizes para a investigação criminal e a estrutura de carreira. O texto fixa o quadro básico de pessoal composto por cargos essenciais, tais como delegados de polícia, peritos e agentes de polícia. Além disso, estabelece prerrogativas profissionais, como o porte de arma em todo o território nacional, e fixa vedações e normas para o regime disciplinar dos servidores.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação formal do texto consolidador da matéria após todas as etapas de debate e votação no plenário. A deliberação consistiu em verificar se a redação final reflete fielmente as decisões tomadas pelos parlamentares ao longo do processo legislativo. O cidadão deve ponderar se a conclusão desta etapa procedimental é adequada para encerrar a tramitação da proposta na Casa antes do envio à sanção ou revisão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.