A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para flexibilizar regras de registro, porte e circulação de armas de fogo e munições na Região Norte e em áreas rurais. Entre as mudanças, a medida autoriza as Polícias Civis estaduais a realizarem cadastros e concederem portes estaduais de armas de uso permitido, tais como espingardas, carabinas e rifles. O texto também modifica a classificação penal para o porte irregular dessas armas longas de médio ou baixo calibre, tornando o crime inafiançável apenas em casos gerais, além de prever convênios entre estados e o governo federal.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da adequação do ritmo de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de urgência de outro projeto apensado, especificamente o PL 7885/2017. O objetivo da medida processual é unificar o fluxo de análise de propostas com temáticas semelhantes para que caminhem juntas no plenário. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve considerar se é favorável a que projetos correlatos sobre o controle de armas ganhem prioridade e tramitem em conjunto, acelerando a discussão final sobre o tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.