A proposta altera a Lei de Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor para tipificar como crime a negação do Holocausto ou de outros crimes contra a humanidade. A medida aplica-se quando essa negação for realizada com o objetivo específico de incentivar ou induzir a prática de atos discriminatórios ou de segregação racial, como nos casos de manifestações antissemitas ou de apologia a ideologias discriminatórias. O infrator fica sujeito às mesmas penas já previstas para condutas equivalentes de incitação ao preconceito no ordenamento jurídico brasileiro.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição devido à aprovação da apensação a outro projeto de lei que teve urgência aprovada. O objetivo prático é sincronizar o ritmo de análise das matérias correlatas no plenário, unificando os entendimentos legislativos sobre o tema. Para o cidadão, a decisão envolve avaliar se a tramitação conjunta agiliza o debate parlamentar ou se pode acelerar a votação de temas penais complexos sem a devida maturação.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.