O projeto de lei regulamenta o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas, alterando competências na legislação indigenista. A proposta estabelece novas regras para o processo demarcatório e afeta áreas que envolvem interesses públicos e privados, tais como a exploração de recursos hídricos e minerais, a produção agropecuária e a proteção ambiental. O texto busca integrar a atuação do Congresso Nacional nas decisões sobre essas áreas, incluindo critérios relacionados a faixas de fronteira e obras de infraestrutura.
Esta sessão tratou da votação do texto-base geral da proposta, consubstanciado na subemenda substitutiva global adotada pelo relator. O objeto da deliberação foi definir se o novo regramento para o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas deveria avançar no processo legislativo. Apoiar esta votação significa concordar com a nova estrutura de competências e critérios para as terras indígenas, enquanto ser contrário significa rejeitar a totalidade da nova diretriz proposta.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 490, de 2007, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 283; não: 155; abstenção: 1; total: 439.
Esta sessão tratou da votação do texto-base geral da proposta, consubstanciado na subemenda substitutiva global adotada pelo relator. O objeto da deliberação foi definir se o novo regramento para o reconhecimento e a demarcação de terras indígenas deveria avançar no processo legislativo. Apoiar esta votação significa concordar com a nova estrutura de competências e critérios para as terras indígenas, enquanto ser contrário significa rejeitar a totalidade da nova diretriz proposta.