A proposta regulamenta o processo de transição administrativa entre gestões públicas municipais, estaduais e federais que se encerram e as que se iniciam, tornando obrigatória a criação de equipes paritárias de transição no prazo de setenta e duas horas após a eleição. O texto impõe à administração que sai o dever de fornecer acesso integral a instalações, dados digitais ou físicos e serviços terceirizados, além de prestar apoio técnico aos novos gestores. O descumprimento dessas obrigações passa a ser configurado como crime punível com detenção e multa, prevendo agravantes para condutas tais como a sonegação deliberada de informações, a inutilização de bancos de dados ou a intimidação de servidores públicos.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a aprovação das subemendas propostas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao substitutivo do projeto. A discussão envolveu a adequação jurídica, a técnica legislativa e o alinhamento das normas de transição administrativa com a ordem constitucional vigente. O debate opõe a necessidade de aprimorar a precisão jurídica das sanções penais e dos procedimentos de controle a eventuais riscos de endurecimento excessivo ou complexidade burocrática na formação das equipes. O cidadão deve avaliar se concorda com a incorporação dessas alterações técnicas que refinam o texto legal submetido à votação final.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.