O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para reduzir de 60 para 30 quilos o peso máximo permitido para o transporte manual de sacos e materiais ensacados realizado por um único trabalhador. A medida abrange atividades que exigem esforço físico intenso e repetitivo, tais como operações de carga e descarga na construção civil, na agricultura e no comércio. O texto estabelece regras para exceções e aparelhos mecânicos, como carrinhos de mão e vagonetes, e prevê um prazo de adaptação de cento e oitenta dias para fornecedores e empresas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de urgência em uma matéria apensada. A decisão modifica a ordem e a velocidade com que o projeto principal passa a ser analisado no plenário, alinhando sua tramitação a outras propostas correlatas. Trata-se de uma votação de natureza processual que busca dar celeridade à pauta legislativa, permitindo que o conjunto de matérias sobre o mesmo tema avance de forma conjunta. Para avaliar esta deliberação, o cidadão deve ponderar se prefere acelerar a análise de propostas trabalhistas por meio da urgência ou se prefere que a tramitação siga o rito ordinário padrão.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.