O projeto de lei institui, no Calendário de Eventos Nacionais, o Dia Nacional da Arte da Ikebana-Sanguetsu, a ser comemorado anualmente em 23 de setembro. A proposta tem como finalidade difundir e celebrar a cultura dos arranjos florais inspirados na filosofia de Mokiti Okada, concebidos como elementos de harmonização, embelezamento dos ambientes e promoção do bem-estar cotidiano, incluindo atividades culturais e educativas voltadas a essa prática artística.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da apreciação da Redação Final da proposição, etapa formal que consolida o texto definitivo a ser enviado para sanção presidencial após todas as aprovações no Congresso Nacional. O objeto da deliberação consistiu exclusivamente em verificar se o texto final reflete com exatidão as decisões tomadas pelo Plenário ao longo do processo legislativo, sem alterar o mérito da matéria. O cidadão deve ponderar se concorda com os procedimentos formais de conclusão e aperfeiçoamento da redação legal antes do encaminhamento final da lei.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.