O projeto de lei criminaliza a conduta de impedir o acesso de empregados domésticos e outros trabalhadores aos elevadores sociais de edifícios residenciais e comerciais, aplicando penalidades específicas para atos de discriminação baseados na condição social. A proposta estabelece que o elevador de serviço deve ser utilizado exclusivamente para o transporte de cargas, tais como compras de supermercado, produtos de limpeza, materiais de construção ou objetos de mudança. Dessa forma, veda-se a obrigatoriedade do uso do elevador de serviço por trabalhadores quando estes não estiverem carregando tais volumes, punindo o descumprimento com pena de prisão simples de 30 dias a 3 meses, além de multa.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
A deliberação tratou da alteração do regime de tramitação desta proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra proposta relacionada. Essa votação define a forma como o texto avançará nas comissões e no plenário, unificando discussões sobre o mesmo tema para otimizar os trabalhos legislativos. O cidadão deve avaliar se concorda com a unificação e aceleração conjunta de propostas similares ou se prefere uma análise isolada de cada texto.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.