O projeto altera o artigo 15 da Lei do Estatuto do Desarmamento para especificar que o disparo de arma de fogo ou o acionamento de munição em lugares habitados, vias públicas ou em direção a elas não configura o crime tipificado quando realizado em legítima defesa própria ou de outrem. A medida afeta diretamente as regras sobre o uso de armamentos e a tipificação de crimes relacionados, excluindo a punibilidade em situações específicas de proteção pessoal ou de terceiros, tais como nos casos de repelir ameaças iminentes à vida. Com essa alteração, busca-se adequar a norma penal a situações fáticas de excludente de ilicitude, diferenciando o uso defensivo de armas de condutas criminosas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em decorrência da aprovação de exigência regimental aplicada a um projeto apensado. O procedimento ajusta a forma como os textos correlatos caminham conjuntamente na casa legislativa para a análise de mérito. O debate processual envolve a celeridade e a organização na análise de propostas legislativas que tratam do mesmo tema geral. O cidadão deve avaliar se a unificação e a aceleração de matérias correlatas contribuem para um debate legislativo mais eficiente ou se prejudicam aprofundamentos necessários.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.