O projeto de lei altera a Consolidação das Leis do Trabalho para reduzir de sessenta para vinte e cinco quilogramas o peso máximo que um trabalhador pode remover individualmente em suas atividades profissionais. A medida impacta diretamente as normas de segurança laboral em diversos setores produtivos, tais como os ramos de mineração, de grãos e cereais, da construção civil e de fertilizantes. O texto estabelece um prazo de um ano após a publicação oficial para que as empresas e instituições se adéquem às novas exigências de manuseio de cargas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão tratou da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de um requerimento de apensação a outro projeto de lei em andamento na Casa. O objetivo desse procedimento é unificar a análise de matérias que tratam de temas semelhantes para otimizar os debates e votações em Plenário. O cidadão pode avaliar se concorda com a união de propostas correlatas para agilizar o processo legislativo ou se prefere que cada texto siga tramitação isolada.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.