A proposta de lei altera o artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho para fixar em trinta quilogramas o limite de peso que um empregado pode remover individualmente. A medida impacta diretamente as atividades de movimentação manual de cargas em setores como comércio, indústria e logística. O texto preserva as normas especiais já existentes para o trabalho de menores e mulheres, estabelecendo um prazo de um ano para a entrada em vigor da nova regra após a sua publicação oficial.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Sessão que tratava da alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação do apensamento a outra matéria correlata. A deliberação avaliou se os projetos de lei deveriam seguir juntos no processo legislativo por tratarem de temas semelhantes sobre o peso máximo de movimentação de cargas. Essa decisão processual determina a forma como o plenário otimiza a análise conjunta de propostas com o mesmo objetivo temático. O cidadão deve avaliar se concorda com a unificação da tramitação de projetos para agilizar a votação de normas trabalhistas.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.