O projeto de lei altera a Lei número 10.826 de 2003, conhecida como Estatuto do Desarmamento, para conceder autorização de porte de arma de fogo aos oficiais de justiça. A medida visa incluir esses servidores no rol de profissionais autorizados a portar armas, tais como agentes e guardas prisionais, integrantes de escoltas de presos e guardas portuárias. O objetivo é resguardar a categoria em cumprimento de sua atividade funcional, incluindo situações de risco no cumprimento de mandados judiciais, citações e diligências externas.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a subemenda apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ao projeto de lei. O debate envolveu a adequação jurídica, a constitucionalidade e a conformidade do texto com o restante do ordenamento legal sobre armamentos. Os cidadãos avaliam se concordam com a inclusão de ajustes redacionais e normativos propostos por esta comissão para viabilizar o texto final da matéria.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.