O projeto de lei visa alterar a Lei nº 10.826 de 2003 para permitir que órgãos de segurança pública estaduais exerçam a competência de autorizar o porte de arma de fogo. A medida condiciona essa transferência de atribuição à existência de lei estadual específica e à manutenção de requisitos federais obrigatórios, tais como a autorização prévia do Sistema Nacional de Armas e a observância de critérios legais de elegibilidade. O objetivo principal é descentralizar o serviço utilizando a estrutura física e de pessoal já existente nas instituições estaduais de segurança.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Sessão dedicada à deliberação sobre a alteração do regime de tramitação da proposição em virtude da aprovação de requerimento em um projeto apensado. Trata-se de um procedimento formal interno que reorganiza a ordem de análise das matérias correlatas no plenário. O debate cinge-se aos aspectos procedimentais e à agilidade na tramitação conjunta de propostas semelhantes sobre o mesmo tema.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.