A proposta altera a Lei dos Transplantes para aprimorar os mecanismos de controle, segurança e transparência na captação e doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano. O texto estabelece normas detalhadas, tais como a exigência de laudos de morte encefálica assinados por dois médicos especialistas, a proibição expressa da comercialização de órgãos e a obrigatoriedade de autorização familiar ou de documento em vida registrado em cartório. Inclui também medidas como a punição rigorosa para falsos atestados de morte encefálica e a proibição de coordenadores de centrais de transplante atuarem diretamente em equipes cirúrgicas de remoção.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
Esta sessão deliberou sobre a alteração do regime de tramitação do projeto em decorrência da aprovação de regime de urgência em uma proposição apensada. O objetivo do procedimento foi sincronizar o andamento de matérias correlatas para acelerar a análise conjunta no Plenário. A discussão envolveu a celeridade processual e a organização da pauta legislativa para tratar de temas de segurança em transplantes. O cidadão deve avaliar se concorda em acelerar o trâmite de propostas por meio de apensações para agilizar respostas legais a questões sensíveis.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.