A proposta altera a destinação das contribuições sociais compulsórias das empresas dos setores de transporte aéreo e portuário, incluindo taxas ligadas à contratação do trabalhador portuário avulso. O texto modifica decretos e leis anteriores, como o Decreto-Lei nº 1.305/1974 e a Lei nº 12.462/2011, para redirecionar esses recursos financeiros. A medida afeta diretamente a arrecadação e a gestão de fundos aplicados nas atividades de portos e aeroportos comerciais do país.
O texto principal desta matéria foi aprovado ou rejeitado por votação simbólica em Plenário (sem registro nominal individual de votos no painel eletrônico).
O plenário votou o pedido para acelerar a tramitação do Projeto de Lei nº 79/2020, dispensando prazos e exigências regimentais normais. Se a urgência for aprovada, a proposta de mudança nas contribuições sociais dos setores portuário e aéreo segue diretamente para votação em plenário sem passar pelas comissões temáticas. Caso a medida seja rejeitada, o projeto continua a tramitação regular pelas comissões da Câmara dos Deputados.
Nesta deliberação, as lideranças partidárias firmaram acordo no Plenário e a matéria foi aprovado por aclamação, dispensando o registro individual no painel eletrônico de votação.