O projeto de lei altera a Lei do Estatuto do Desarmamento para endurecer as punições relacionadas ao crime de disparo de arma de fogo em locais habitados, vias públicas ou direcionado a elas. A proposta estabelece que, quando a conduta for cometida com arma de fogo de uso proibido ou restrito, a pena de reclusão será aumentada, tais como nos casos em que o infrator utilize armamento de alto calibre. Além disso, o texto define expressamente que o referido crime passa a ser considerado inafiançável, impedindo o pagamento de fiança para a liberação provisória.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da subemenda substitutiva global, que constitui o texto-base principal da proposta de lei em análise. O objeto da deliberação foi definir as novas regras gerais sobre o aumento de pena para o disparo de arma de fogo e a inafiançabilidade do crime quando cometido com armas de uso restrito ou proibido. O cidadão deve avaliar se concorda com o mérito da proposta, ponderando se o endurecimento das sanções penais é uma medida adequada para combater a criminalidade associada ao uso inadequado de armas.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 4.149, de 2004, adotada pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, ressalvados os destaques. Sim: 273; Não: 153; Abstenção: 1; Total: 427.
Esta sessão deliberou sobre a aprovação da subemenda substitutiva global, que constitui o texto-base principal da proposta de lei em análise. O objeto da deliberação foi definir as novas regras gerais sobre o aumento de pena para o disparo de arma de fogo e a inafiançabilidade do crime quando cometido com armas de uso restrito ou proibido. O cidadão deve avaliar se concorda com o mérito da proposta, ponderando se o endurecimento das sanções penais é uma medida adequada para combater a criminalidade associada ao uso inadequado de armas.